Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inscrição para o concurso de remoção será efetuada pelo candidato, via Internet, apresentando, posteriormente, ao superior imediato, documento comprobatório de atendimento aos requisitos do concurso e cópias reprográficas dos títulos que possua.
§ 1º
A efetivação do ato de inscrição implicará para o candidato o compromisso de acatamento a todas as normas do concurso.
§ 2º
Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado e, quando se tratar de remoção por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos completos, retroativos à data da atual inscrição, salvo se o cônjuge, nesse período, houver sido removido "ex officio" ou tiver provido novo cargo em outro município.
§ 3º
No momento da inscrição, o candidato indicará, por ordem de preferência, as unidades escolares para onde pretenda a remoção de seu cargo.
§ 4º
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
§ 5º
Será indeferida, de plano, a inscrição em que não se registrar qualquer indicação.