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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 3º

A inscrição para o concurso de remoção será efetuada pelo candidato, via Internet, apresentando, posteriormente, ao superior imediato, documento comprobatório de atendimento aos requisitos do concurso e cópias reprográficas dos títulos que possua.

§ 1º

A efetivação do ato de inscrição implicará para o candidato o compromisso de acatamento a todas as normas do concurso.

§ 2º

Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado e, quando se tratar de remoção por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos completos, retroativos à data da atual inscrição, salvo se o cônjuge, nesse período, houver sido removido "ex officio" ou tiver provido novo cargo em outro município.

§ 3º

No momento da inscrição, o candidato indicará, por ordem de preferência, as unidades escolares para onde pretenda a remoção de seu cargo.

§ 4º

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

§ 5º

Será indeferida, de plano, a inscrição em que não se registrar qualquer indicação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012