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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 22

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.529, de 5 de março de 1993.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012