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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 20

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação divulgará os resultados finais do concurso de remoção por títulos e por união de cônjuges, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012