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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 2º

A abertura do concurso de remoção dar-se-á mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, de comunicado do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, no qual se definirá o período de inscrições dos candidatos, bem como as respectivas condições e requisitos para participação.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012