Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A abertura do concurso de remoção dar-se-á mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, de comunicado do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, no qual se definirá o período de inscrições dos candidatos, bem como as respectivas condições e requisitos para participação.