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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 19

Na situação em que a remoção de um candidato seja tornada sem efeito por força de decisão judicial, durante o evento, a vaga a ele atribuída estará excluída do concurso.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012