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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 17

A atribuição de vagas aos candidatos inscritos no concurso de remoção, por títulos e por união de cônjuges, será realizada, respeitando-se sempre e sequencialmente:

I

a ordem de classificação geral dos inscritos;

II

a ordem das indicações em cada inscrição.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012