Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 16
O candidato inscrito para remoção por união de cônjuges poderá, em período a ser fixado pelo órgão setorial de recursos humanos e mediante manifestação expressa em requerimento, alterar a indicação do município, no caso de o cônjuge haver mudado o local do órgão de classificação do seu cargo, função-atividade ou função, comprovando esta mudança em novo atestado de dados funcionais.