Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, antecedendo à abertura do período de inscrições, fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação das vagas iniciais confirmadas pelas Diretorias de Ensino, para a remoção dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar.
§ 1º
Publicada a relação de vagas iniciais, a Diretoria de Ensino não poderá solicitar alteração para inclusões ou exclusões, exceto quando se tratar de atendimento a decisões judiciais ou em situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, surgidas ou detectadas posteriormente à confirmação.
§ 2º
No momento da inscrição, o candidato poderá efetuar quantas indicações desejar, inclusive de unidades escolares que não se encontrem na publicação da relação de vagas iniciais, considerando que poderão vir a apresentar vagas potenciais no decorrer do evento.