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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 14

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, antecedendo à abertura do período de inscrições, fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação das vagas iniciais confirmadas pelas Diretorias de Ensino, para a remoção dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar.

§ 1º

Publicada a relação de vagas iniciais, a Diretoria de Ensino não poderá solicitar alteração para inclusões ou exclusões, exceto quando se tratar de atendimento a decisões judiciais ou em situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, surgidas ou detectadas posteriormente à confirmação.

§ 2º

No momento da inscrição, o candidato poderá efetuar quantas indicações desejar, inclusive de unidades escolares que não se encontrem na publicação da relação de vagas iniciais, considerando que poderão vir a apresentar vagas potenciais no decorrer do evento.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012