Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Diretor de Escola identificar e relacionar as vagas iniciais existentes na unidade escolar.
§ 1º
Cumpre ao Diretor de Escola encaminhar à Diretoria de Ensino a relação das vagas identificadas em sua unidade escolar, devendo o Dirigente Regional de Ensino determinar a confirmação, em sua área de jurisdição, das vagas iniciais dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, observados os respectivos prazos de execução, a serem estabelecidos pelo órgão setorial de recursos humanos.
§ 2º
Não poderão ser relacionadas para confirmação vagas iniciais existentes em unidades escolares que estejam em processo de municipalização ou com previsão de reorganização ou extinção, devendo também ser desconsideradas as vagas relativas a cargos do Quadro de Apoio Escolar que não se enquadrem no módulo da escola.
§ 3º
Será apurada a responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, da autoridade que apresentar relação de vagas iniciais em desacordo com a realidade de sua unidade e/ou jurisdição.