Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
As vagas a serem consideradas para o concurso de remoção caracterizam-se como iniciais ou potenciais e se definem nos seguintes termos:
I
vagas iniciais: são as existentes nas unidades escolares, identificadas para a remoção de servidores do Quadro de Apoio Escolar, na data-base do levantamento de vagas, a ser fixada pelo órgão setorial de recursos humanos;
II
vagas potenciais: são as que surgirão durante o evento, em decorrência da efetiva atribuição de vagas aos inscritos.
Parágrafo único
- A quantidade de vagas potenciais será reduzida gradativamente na dinâmica do evento, por exclusão de vaga potencial na unidade escolar, em razão: 1. da municipalização da unidade escolar; 2. da reorganização da unidade escolar.