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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 12

As vagas a serem consideradas para o concurso de remoção caracterizam-se como iniciais ou potenciais e se definem nos seguintes termos:

I

vagas iniciais: são as existentes nas unidades escolares, identificadas para a remoção de servidores do Quadro de Apoio Escolar, na data-base do levantamento de vagas, a ser fixada pelo órgão setorial de recursos humanos;

II

vagas potenciais: são as que surgirão durante o evento, em decorrência da efetiva atribuição de vagas aos inscritos.

Parágrafo único

- A quantidade de vagas potenciais será reduzida gradativamente na dinâmica do evento, por exclusão de vaga potencial na unidade escolar, em razão: 1. da municipalização da unidade escolar; 2. da reorganização da unidade escolar.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012