Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remoção dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, prevista no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 , far-se-á mediante concurso de nível estadual, por títulos e por união de cônjuges, realizado, concomitantemente nas duas modalidades, pelo órgão setorial de recursos humanos da referida Pasta.