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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.027 de 07 de maio de 2012

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Art. 1º

A remoção dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, prevista no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 , far-se-á mediante concurso de nível estadual, por títulos e por união de cônjuges, realizado, concomitantemente nas duas modalidades, pelo órgão setorial de recursos humanos da referida Pasta.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.027 /2012