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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.997 de 23 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 265, Centro, Município de Cerqueira César, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 325,90m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 11.663, objeto da matrícula nº 4.967 do 1º Cartório de Notas e Ofício da Comarca de Cerqueira César, conforme identificado nos autos do processo 346/2010-PMESP (GS-6.203/2010).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado para instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.