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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.954 de 05 de abril de 2012

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 106-2012 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta, relativamente a produtos alimentícios e materiais de construção, cujas operações estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária:

a

altera o item 8 do § 1º do artigo 313-W, de modo a excluir da substituição tributária as operações com óleos em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros;

b

exclui o item "19 - manta asfáltica, 6807.10.00" do § 1º do artigo 313-Y, tendo em vista esse produto já estar previsto no item 6 do § 1º do artigo 312.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.954 /2012