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Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 97

O Coordenador da Coordenadoria de Administração e o Diretor do Instituto Florestal, enquanto dirigentes de subfrotas, têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 97 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012