Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Coordenador da Coordenadoria de Administração e o Diretor do Instituto Florestal, enquanto dirigentes de subfrotas, têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.