Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Diretor do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração, tem, no âmbito do Gabinete do Secretário e das unidades que não contem com subfrota, as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.