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Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 96

O Diretor do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração, tem, no âmbito do Gabinete do Secretário e das unidades que não contem com subfrota, as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 96 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012