Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria do Meio Ambiente e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.