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Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 94

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria do Meio Ambiente e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 94 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012