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Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 93

O responsável administrativo-financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo da Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, o gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e o Gerente Administrativo e Financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017 (art.3º) :"Artigo 93 O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê Programa Mananciais e o Gerente Administrativo e Financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares UCPRMC têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018 (art.3º) :"Artigo 93 - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."(NR)

Parágrafo único

- As competências previstas no inciso III do artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018

V

Câmara de Compensação Ambiental; SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 93 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012