Artigo 92 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 92
O Diretor do Centro de Despesa, do Departamento de Orçamento e Finanças, e o Chefe da Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, têm as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único
- A competência prevista no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, será exercida em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente ou, respectivamente, com: 1. o Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças; ou 2. o Diretor da Divisão de Administração.