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Artigo 91, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 91

O Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração, e o Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, têm as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- A competência prevista no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, será exercida em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente ou, respectivamente, com: 1. o Diretor do Centro de Despesa; ou 2. o Chefe da Seção de Finanças.

Art. 91, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012