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Artigo 9º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 9º

A Coordenadoria de Educação Ambiental tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Relações Institucionais em Educação Ambiental, com:

a

Centro de Referência em Educação Ambiental;

b

Centro de Integração, Articulação e Parcerias;

II

Departamento de Políticas Públicas em Educação Ambiental, com:

a

Centro de Projetos;

b

Centro de Apoio à Formação e Mobilização;

III

Departamento de Comunicação em Educação Ambiental, com:

a

Centro de Produção de Mídias;

b

Centro de Logística e Eventos;

IV

Grupo de Projetos Especiais, com Centro de Ações Socioambientais;

V

Núcleo Administrativo.

Art. 9º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012