Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Educação Ambiental tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Relações Institucionais em Educação Ambiental, com:
a
Centro de Referência em Educação Ambiental;
b
Centro de Integração, Articulação e Parcerias;
II
Departamento de Políticas Públicas em Educação Ambiental, com:
a
Centro de Projetos;
b
Centro de Apoio à Formação e Mobilização;
III
Departamento de Comunicação em Educação Ambiental, com:
a
Centro de Produção de Mídias;
b
Centro de Logística e Eventos;
IV
Grupo de Projetos Especiais, com Centro de Ações Socioambientais;
V
Núcleo Administrativo.