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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 89

O Secretário do Meio Ambiente, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 89 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012