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Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 86

Ao Diretor do Centro de Administração Patrimonial, do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, e ao Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.

Art. 86 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012