Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Diretor do Centro de Administração Patrimonial, do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, e ao Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.