Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ao Diretor do Centro de Programação e Controle de Estoques, do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, e ao Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.