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Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 85

Ao Diretor do Centro de Programação e Controle de Estoques, do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, e ao Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Art. 85 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012