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Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 84

Ao Diretor do Centro de Gestão de Documentos, da Coordenadoria de Administração, e ao Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.

Art. 84 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012