Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Diretor do Centro de Gestão de Documentos, da Coordenadoria de Administração, e ao Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.