JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Aos Diretores dos Centros e aos Diretores das Divisões, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012