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Artigo 8º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 8º

A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Biodiversidade, com:

a

Centro de Projetos Ambientais;

b

Centro de Restauração Ecológica;

II

Departamento de Fauna, com:

a

Centro de Manejo de Fauna Silvestre;

b

Centro de Destinação de Fauna Silvestre;

c

Centro de Fauna Silvestre em Cativeiro;

d

Centro de Manejo de Fauna Doméstica;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.506, de 18 de junho de 2018 (*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

III

Departamento de Desenvolvimento Sustentável, com:

a

Centro de Desenvolvimento Tecnológico;

b

Centro de Programas de Uso Sustentável;

IV

Centro de Informações;

V

Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, com 10 (dez) Núcleos Regionais de Programas e Projetos (de I a X);

VI

Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;

VII

Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

VIII

Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018 (*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

IX

Núcleo Administrativo.

Art. 8º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012