Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Biodiversidade, com:
a
Centro de Projetos Ambientais;
b
Centro de Restauração Ecológica;
II
Departamento de Fauna, com:
a
Centro de Manejo de Fauna Silvestre;
b
Centro de Destinação de Fauna Silvestre;
c
Centro de Fauna Silvestre em Cativeiro;
d
Centro de Manejo de Fauna Doméstica;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.506, de 18 de junho de 2018 (*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019
III
Departamento de Desenvolvimento Sustentável, com:
a
Centro de Desenvolvimento Tecnológico;
b
Centro de Programas de Uso Sustentável;
IV
Centro de Informações;
V
Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, com 10 (dez) Núcleos Regionais de Programas e Projetos (de I a X);
VI
Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;
VII
Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
VIII
Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018 (*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019
IX
Núcleo Administrativo.