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Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 78

Ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, em sua área de atuação, cabe, ainda, em relação à administração de material e patrimônio, exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.

Art. 78 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012