Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, em sua área de atuação, cabe, ainda, em relação à administração de material e patrimônio, exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.