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Artigo 77, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 77

Ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e ao Diretor do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, enquanto dirigentes de unidades de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar convites e editais de tomada de preços e concorrência;

b

exercer o previsto no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 77, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012