Artigo 77, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 77
Ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e ao Diretor do Instituto Florestal, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, enquanto dirigentes de unidades de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar convites e editais de tomada de preços e concorrência;
b
exercer o previsto no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;
c
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.