Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Projetos Especiais e o Diretor do Instituto Florestal, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" a "i" do inciso I do artigo 71 deste decreto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.