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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 76

Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Projetos Especiais e o Diretor do Instituto Florestal, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" a "i" do inciso I do artigo 71 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 76, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012