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Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 76

Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Projetos Especiais e o Diretor do Instituto Florestal, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" a "i" do inciso I do artigo 71 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 76 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012