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Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 75

Ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, em sua área de atuação, cabe, ainda, em relação à administração de material e patrimônio, exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013 (art.3º-acrescenta artigo) : "Artigo 75-A - Ao Coordenador do Programa Município VerdeAzul, em sua área de atuação, compete, em relação às atividades gerais, exercer o previsto no inciso I, exceto alíneas "c" e "d", do artigo 71 deste decreto.";

Art. 75 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012