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Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 74

Ao Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, em sua área de atuação, compete, ainda, constituir comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.

Art. 74 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012