Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ao Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, em sua área de atuação, compete, ainda, constituir comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.