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Artigo 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 71

O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e

solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

f

encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

g

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

h

requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;

i

autorizar: 1. a produção de matérias de conhecimento técnico-científico; 2. a realização de atividades de treinamento de pessoal; 3. o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e a entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos originários de suas respectivas unidades, a título de fomento e intercâmbio, até o limite fixado pelo Secretário, obedecida a legislação vigente;

j

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

k

autorizar estágios em unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;

c

autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; 3. a locação de imóveis;

d

decidir sobre a utilização de próprios do Estado;

IV

em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda: 1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto; 2. substituir o Secretário Adjunto em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

Art. 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012