JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gestão de Pessoal;

II

Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

III

Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012