Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gestão de Pessoal;
II
Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III
Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019