Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 68
Às Células de Apoio Administrativo, dos Centros Técnicos Regionais de Fiscalização, do Departamento de Fiscalização, da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, cabe, ainda, protocolar, classificar e autuar papéis e processos.