JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 68

Às Células de Apoio Administrativo, dos Centros Técnicos Regionais de Fiscalização, do Departamento de Fiscalização, da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, cabe, ainda, protocolar, classificar e autuar papéis e processos.

Art. 68 do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012