Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
acompanhar a execução orçamentária e o desembolso financeiro dos recursos da Coordenadoria;
II
providenciar o pagamento de diárias;
III
elaborar pedidos de compra de materiais e de prestação de serviços;
IV
colaborar na execução de processos de compra de materiais ou de contratação de serviços destinados à Coordenadoria;
V
executar diretamente processos de compra de materiais ou de contratação de serviços, quando a despesa for realizada com recursos de adiantamento;
VI
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de órgão detentor, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VII
exercer o previsto no artigo 67 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta incisos - retificação em 10/11/2012) : "VIII - protocolar, classificar e autuar papéis e processos; IX - realizar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos de documentos e processos.";