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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 66

Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

acompanhar a execução orçamentária e o desembolso financeiro dos recursos da Coordenadoria;

II

providenciar o pagamento de diárias;

III

elaborar pedidos de compra de materiais e de prestação de serviços;

IV

colaborar na execução de processos de compra de materiais ou de contratação de serviços destinados à Coordenadoria;

V

executar diretamente processos de compra de materiais ou de contratação de serviços, quando a despesa for realizada com recursos de adiantamento;

VI

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de órgão detentor, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VII

exercer o previsto no artigo 67 deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta incisos - retificação em 10/11/2012) : "VIII - protocolar, classificar e autuar papéis e processos; IX - realizar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos de documentos e processos.";

Art. 66, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012