Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 65
As Unidades Regionais de Apoio Técnico têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
apoiar e/ou executar programas, projetos e ações de responsabilidade da Coordenadoria;
II
colaborar e/ou contribuir tecnicamente com os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, bem como com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em atividades compatíveis com sua atuação;
III
executar os serviços de apoio administrativo necessários à realização das atribuições afetas à Unidade.