JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 65

As Unidades Regionais de Apoio Técnico têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

apoiar e/ou executar programas, projetos e ações de responsabilidade da Coordenadoria;

II

colaborar e/ou contribuir tecnicamente com os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, bem como com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em atividades compatíveis com sua atuação;

III

executar os serviços de apoio administrativo necessários à realização das atribuições afetas à Unidade.

Art. 65, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012