Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 64
As atribuições dos Centros serão exercidas através de seus Corpos Técnicos, ressalvado o disposto nos artigos 46 e 58, inciso V, deste decreto.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica ao Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.