JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 63

As Assistências Técnicas dos Coordenadores têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

elaborar termos de referência e projetos básicos de natureza técnica relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

II

acompanhar a execução dos respectivos contratos, solicitando, quando necessário, sua prorrogação ou rescisão.

Art. 63, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012