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Artigo 6º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012

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Art. 6º

A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Orçamento e Finanças, com:

a

Centro de Orçamento e Custos;

b

Centro de Despesa;

c

Centro de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa;

II

Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a

Centro de Programação e Controle de Estoques;

b

Centro de Compras;

c

Centro de Licitações e Contratos;

d

Centro de Administração Patrimonial;

III

Departamento de Infraestrutura, com:

a

Centro de Transportes;

b

Centro de Apoio à Informática;

c

Centro de Serviços Gerais;

IV

Centro de Gestão de Documentos;

V

Centro de Engenharia.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "VI - 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).";

Art. 6º, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.933 /2012