Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.933 de 02 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a
Centro de Orçamento e Custos;
b
Centro de Despesa;
c
Centro de Planejamento e Controle dos Fundos Especiais de Despesa;
II
Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:
a
Centro de Programação e Controle de Estoques;
b
Centro de Compras;
c
Centro de Licitações e Contratos;
d
Centro de Administração Patrimonial;
III
Departamento de Infraestrutura, com:
a
Centro de Transportes;
b
Centro de Apoio à Informática;
c
Centro de Serviços Gerais;
IV
Centro de Gestão de Documentos;
V
Centro de Engenharia.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.526, de 6 de novembro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "VI - 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).";